A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o município de Macaíba pague R$ 120 mil à família de uma paciente que morreu após não receber atendimento médico em uma unidade de saúde da cidade. A paciente foi levada à unidade de atendimento com um “quadro súbito de dificuldade respiratória apontando ataque de epilepsia” . Chegando lá precisou ser redirecionada ao Município de Parnamirim, “por não ter nenhum médico disponível para atendimento naquela unidade” a vítima não reistiu. É o que consta no processo, originário da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
O desembargador Expedito Ferreira, frisou que a certidão de óbito apontou como causa da morte “edema, congestão pulmonar e insuficiência respiratória”, o que revelou a necessidade de “um pronto atendimento, no qual aumentariam suas chances de sobreviver”. E considerou sem fundamento a alegação do ente municipal que buscava responsabilizar a empresa privada contratada para realização desses serviços de saúde pela omissão ocorrida.
A Justiça entendeu que a cidade é responsável por garantir o atendimento médico à população e que a empresa contratada para prestar o serviço não pode ser responsabilizada pela falta de médicos. O município deve acompanhar e fiscalizar o contrato com a empresa para garantir que o serviço seja prestado adequadamente.