Por Jairton Medeiros
A 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim expediu a Recomendação nº 04/2025 direcionada ao vereador Éder Queiroz e ao secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Gilney Michell Delmiro de Góis, após identificar indícios de promoção pessoal durante a Festa do Padroeiro São Sebastião, realizada no distrito de Pirangi.
Segundo o Ministério Público, imagens registradas no evento mostram o nome do vereador em estruturas bancadas com recursos públicos, prática proibida pelo artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda o uso de obras, serviços e eventos oficiais para promoção de agentes políticos.
A recomendação, assinada pelo promotor Sérgio Gouveia de Macedo, reforça que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem qualquer personalização ou vinculação a agentes públicos. O MP esclarece ainda que, mesmo quando a ação decorre de emenda parlamentar, é proibida qualquer divulgação que atribua crédito ao autor da emenda.
MP já havia instaurado procedimento para investigar o caso
A recomendação emitida pela Promotoria se soma a uma investigação já em curso. No dia 13 de novembro de 2025, o Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório nº 03.23.2149.0000167/2025-04, com objetivo de: apurar possível improbidade administrativa pela publicação retroativa do Contrato nº 005/2025/SETUDE do show Acácio Ferinha da Bahia, publicado apenas após a realização da festa, contrariando os princípios de publicidade e transparência investigar a possível promoção pessoal do vereador Éder Queiroz no evento, com uso indevido da estrutura pública.
O procedimento está em andamento na unidade SEC ADM Extrajudicial – 1ª, 6ª e 10ª Promotorias de Justiça de Parnamirim, com última movimentação registrada em 27 de novembro de 2025, quando houve comunicação de atos processuais ao CAOP.
O Ministério Público já enviou ofícios ao vereador e ao secretário com despachos do promotor da publicação oficial sobre a recomendação.
Riscos e orientações apontadas pelo MP
A Promotoria alerta que a prática pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, XII, da Lei nº 8.429/1992, especialmente quando há indícios de uso político da máquina pública. Com isso, o MP RECOMENDA que o vereador e o secretário: se abstenham de qualquer publicidade contendo promoção pessoal em materiais custeados pelo poder público; garantam que a divulgação de atos oficiais tenha caráter estritamente institucional; orientem servidores e equipes sobre as regras de impessoalidade; evitem símbolos, frases ou práticas que possam configurar propaganda subliminar de pré-candidatos.
O Ministério Público ressalta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo possível ação de improbidade administrativa.

