O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a empresa de transporte intermunicipal Alves adote práticas para garantir a gratuidade e desconto para passageiros idosos em cada veículo, e não apenas por viagem, conforme determina a legislação. A orientação, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece um prazo de 60 dias para adequação às normas.
Entre as principais recomendações, está a reserva de duas vagas gratuitas por veículo e o oferecimento de desconto de 50% no valor da passagem, caso essas vagas já estejam ocupadas. O MPRN reforçou que, sempre que uma pessoa idosa beneficiária desembarcar, a vaga gratuita deve ser disponibilizada imediatamente ao próximo passageiro idoso.
Para facilitar o acesso dos passageiros, a empresa deve orientar seus colaboradores sobre a legislação estadual que prevê um cadastro anual para idosos. A medida tem como objetivo organizar o fluxo de passageiros e assegurar o direito à gratuidade.
A 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, que acompanha o caso, identificou falhas no cumprimento das normas de gratuidade. Além das recomendações, a empresa Alves deve registrar todos os horários de viagem no sistema da Transpasse, associação das empresas de transporte intermunicipal do RN. Também é necessário capacitar motoristas para um atendimento seguro e respeitoso aos idosos, e garantir que os veículos estejam em condições adequadas de uso e higiene.
O MPRN solicitou ainda que a empresa fixe a recomendação em local visível, informando funcionários e passageiros sobre as medidas. Segundo a promotora de Justiça Suely Nobre, do MP de Natal, a participação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é essencial para fiscalizar a implementação das práticas indicadas.