O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Jardim de Piranha que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora. O pleito definiu a composição legislativa para o biênio de 2027 e 2028, mas a antecipação ocorreu de forma indevida. O poder legislativo municipal tem um prazo de dez dias úteis para informar medidas adotadas.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que eleições para o segundo biênio devem ocorrer em momento próximo ao início do mandato. Portanto, tais votações só deveriam acontecer a partir de outubro do ano anterior ao exercício do cargo. Essa regra visa garantir a contemporaneidade da representação política.
A Promotoria aponta que a antecipação excessiva viola princípios republicanos fundamentais e a lógica democrática de poder. Ela rompe a necessária alternância de comando dentro da Casa Legislativa municipal. Além disso, o ato impede que a direção da Câmara reflita as forças políticas vigentes no momento adequado. O Ministério Público enfatiza que o desejo do eleitor deve ser respeitado em cada ciclo temporal.

