O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Natal, ingressou com uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a operadora Amil Assistência Médica Internacional, por limitação e redução indevidas de atendimentos terapêuticos a pacientes com Transtorno do Espectro Autista na capital potiguar. Na ação, o órgão também requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
De acordo com a investigação, a operadora tem reduzido a carga horária de terapias multidisciplinares, como o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), além de atendimentos em fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. O MPRN pede, em caráter liminar, que a Justiça proíba a redução das cargas horárias prescritas por médicos e determine a instalação de uma unidade de atendimento presencial humanizado em Natal.
Segundo os relatos colhidos, a operadora estaria glosando faturamentos de clínicas credenciadas sob justificativas como excesso de sessões ou ausência de justificativa técnica, mesmo diante de recomendações médicas expressas. A prática tem resultado na interrupção de tratamentos e, em alguns casos, na regressão do quadro clínico de crianças e adolescentes.
O MPRN também aponta que a empresa utiliza juntas médicas e auditorias para restringir o número de sessões autorizadas sem a realização de avaliações presenciais dos beneficiários. Em situações citadas na ação, prescrições de 22 horas semanais de terapia teriam sido reduzidas administrativamente para apenas 7 horas.
A conduta, segundo o órgão, viola a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que proíbe a limitação de sessões para pacientes com transtornos do desenvolvimento. A ação destaca ainda que a definição da intensidade do tratamento cabe ao médico assistente, e não à operadora.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público é a ausência de um ponto de atendimento presencial da Amil em Natal. De acordo com a ação, os usuários são obrigados a resolver demandas complexas apenas por telefone ou aplicativos, o que dificultaria o exercício de seus direitos e contraria normas da ANS para capitais com grande número de beneficiários.

