O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Natal com o objetivo de promover a alteração de nomes de bens e logradouros públicos que façam referência ao regime militar iniciado em 1964 ou a agentes ligados ao período.
A ação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, e sustenta que a manutenção dessas denominações contraria princípios constitucionais e diretrizes de direitos humanos. O documento também menciona a necessidade de enfrentamento dos chamados “legados da ditadura” ainda presentes na capital potiguar.
Segundo o MPF, houve omissão por parte da prefeitura e da Câmara Municipal de Natal, que não teriam adotado medidas após recomendação prévia do órgão. A ação aponta que o Executivo municipal não respondeu formalmente às solicitações, enquanto o Legislativo não aprovou normas para tratar do tema.
Entre os exemplos citados estão vias com nomes como “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici”. Para o MPF, a permanência dessas homenagens pode impactar a preservação da memória histórica e os valores democráticos.
Na ação, o órgão requer que o município realize, em até 90 dias, um levantamento técnico para identificar todos os bens públicos com esse tipo de referência, incluindo ruas, prédios e outros espaços. Também solicita que, em até 120 dias, sejam feitas as alterações dos nomes identificados, com divulgação pública das mudanças e suas justificativas.
Além disso, o MPF pede que a Justiça Federal determine prazo para que a Câmara Municipal elabore legislação proibindo a atribuição de nomes de pessoas ou eventos ligados à ditadura a novos logradouros públicos.
O documento também cita iniciativas nacionais, como o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, publicado em 2014, e decisões de instâncias internacionais que recomendam medidas de reparação e preservação da memória sobre o período.

