O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu que a investigação sobre um suposto derrame de santinhos registrado no município de Acari, na região Seridó, seja remetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O pedido foi apresentado nos autos da Notícia de Crime nº 0600044-29.2026.6.20.0022, em tramitação na 22ª Zona Eleitoral de Acari.
Segundo manifestação assinada pelo promotor eleitoral Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, o caso teve origem em um termo de constatação elaborado pelo Cartório Eleitoral da 22ª Zona. O documento relata a existência de material de propaganda eleitoral, conhecido como “santinhos”, espalhado na Rua da Matriz, no Centro de Acari, e também às margens da BR-427, nas proximidades da balaustrada e do cemitério. A ocorrência foi registrada às 9h25 do dia da eleição.
Na manifestação, o Ministério Público lembra que o artigo 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda em local de votação ou em vias próximas configura propaganda eleitoral irregular, sujeitando o responsável à multa prevista na Lei das Eleições.
O promotor observa, entretanto, que o material encontrado faz referência a candidaturas aos cargos de deputado federal e deputado estadual, disputados nas eleições gerais. Por esse motivo, argumenta que a competência para processar e julgar eventual representação não pertence ao juízo da zona eleitoral, mas aos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.608/2019.
O parecer ressalta que a Justiça Eleitoral local mantém o poder de polícia para adotar medidas destinadas a impedir ou fazer cessar irregularidades na propaganda eleitoral. No entanto, segundo o Ministério Público, essa atribuição não se confunde com a competência para aplicar eventuais sanções decorrentes da infração.
Diante desse entendimento, o MPE pediu que a 22ª Zona Eleitoral reconheça a incompetência para processar eventual representação sancionatória e determine a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, onde o caso deverá ser distribuído a um dos juízes auxiliares, com posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
O documento não informa quais candidatos teriam relação com o suposto derrame de santinhos, apenas registra que os materiais faziam referência a candidaturas das eleições gerais. Também não há decisão judicial, apenas o parecer do Ministério Público requerendo o envio do processo ao TRE-RN.

