O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.348/2026, que destina 3% do valor arrecadado pelas casas de apostas esportivas, as chamadas bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A medida redireciona recursos que antes eram destinados a áreas como saúde, assistência social e Previdência Social, sem alterar o percentual que permanece com as empresas do setor, fixado em 85% da arrecadação.
O texto prevê uma implementação gradual da nova destinação: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais serão aplicados após o pagamento dos prêmios aos apostadores e o desconto do Imposto de Renda.
Além disso, a MP autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026. Em 2025, o fundo registrou R$ 634 mil em despesas empenhadas, segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
A proposta também amplia as fontes de receita do fundo, incluindo repasses de entes federativos e organismos internacionais voltados ao combate ao crime organizado, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Outras mudanças previstas permitem o uso dos recursos para ressarcimento de despesas de saúde de servidores da segurança pública e autorizam a futura compensação financeira para policiais federais, rodoviários federais e penais federais por atividades extraordinárias, desde que regulamentadas por lei.
O restante da arrecadação destinada ao poder público será distribuído entre ministérios, organizações da sociedade civil e entidades esportivas. Entre os beneficiários estão o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que ficará com 1,2% dos valores arrecadados.
A medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso seja aprovada, será convertida em lei e passará a ter caráter definitivo. O texto altera normas como a Lei Complementar 89 de 1997 e a Lei 13.756 de 2018.

