Em plena pandemia da Covid-19, quando parte da classe trabalhadora enfrentava o desemprego e outras atividades estavam impedidas de suas práticas gerando perdas financeiras, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei nº 10.963/2021, em que beneficiava proprietários de pequenos veículos motorizados.
Mesmo sem isentar motocicletas de até 155 cilindradas do pagamento de IPVA, a lei criada na gestão estadual proibia que autoridades do trânsito apreendessem esses veículos em atraso com o IPVA. Em seu Artigo 1º, a Lei 10.963 dizia que “ficam proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no Estado do Rio Grande do Norte”.
A atitude da governadora, naquele momento, trouxe alento para inúmeros proprietários desses pequenos veículos que estavam impossibilitados de pagar o IPVA, mas que lhes garantiam o direito de continuar circulando.
Agora, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei sancionada no Estado em 31 de julho de 2021 foi julgada inconstitucional em decisão unânime no plenário. Na ocasião, o ministro-relator Gilmar Mendes foi enfático ao citar que “a validade das normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria”.
Com esse argumento, o relator convenceu a unanimidade dos integrantes do STF a reconhecer que a Lei Estadual 10.963/2021 é inconstitucional e, assim, passa a não ter validade levando as autoridades do trânsito a apreender motocicletas de até 155 cilindradas que estiverem em atraso com o IPVA.