As ações da Americanas eram consideradas uma estratégia segura para muitos pequenos investidores que apostavam em ações um ano atrás. Não à toa esse grupo tem hoje um prejuízo superior a R$ 1,5 bilhão.
Segundo o Instituto Empresa, prejuízos de fundos nacionais e de Previdência são bem inferiores aos de pessoas físicas. Dos 134 mil investidores (pessoa física) da época, cerca de 90% tiveram um prejuízo de até R$ 10 mil.
Essa foi a maior queda diária de uma empresa de capital aberto desde 2008. Até o momento as ações da Americanas acumulam cerca de 92% de perdas.
“Isso demonstra que pequenos investidores e iniciantes consideravam Americanas como uma ação segura, até pelo nome do trio que estava por trás da empresa, então isso abala muito a confiança de novos investidores e até de investidores que pensavam em investir no varejo”, explica Rafael Mortari, que é advogado, especialista em direito dos minoritários do Instituto Empresa.
Ele, junto com os outros advogados do Instituto, reuniu investidores lesados e ingressou com uma arbitragem na Câmara de Arbitragem de Mercado (CAM) da B3, buscando responsabilizar a companhia por falhas nos deveres de fornecer informações ao mercado e compensação aos acionistas.
Há 1 ano, após o fechamento do pregão da Bolsa de Valores, a varejista divulgou que havia identificado inconsistências contábeis em seus balanços corporativos, com um prejuízo estimado em cerca de R$ 20 bilhões que, após auditorias, se tornaria em um rombo de R$ 40 bilhões entre fraudes e lançamentos indevidos.
Esse era apenas um episódio da série de eventos que viriam a seguir e que tornou o caso Americanas o maior escândalo corporativo do Brasil.
Naquele 11 de janeiro entrava em colapso a Americanas e mais de 134 mil investidores brasileiros (pessoa física), que começavam ali a enfrentar uma crise sem precedentes.
As ações da varejista despencaram 77,33% no dia seguinte à divulgação do balanço, mesmo com a B3 colocando os papéis em leilão por repetidas vezes, um mecanismo de defesa utilizado para interromper as negociações das ações para impedir uma variação bruta.
Na opinião dos advogados do Instituto, ainda há como o investidor minoritário recuperar o prejuízo que teve, mas somente através da arbitragem, que é obrigatória neste caso devido ao estatuto da companhia.
“Também houve grandes perdas em fundos de investimentos, nacionais e estrangeiros, além de uma substancial perda em fundos de pensão, de forma que não só os investidores do mercado perderam. Pessoas como funcionários públicos, que jamais tiveram uma conta em uma corretora, por exemplo, também foram prejudicados pela fraude”, diz Adilson Bolico, advogado e sócio do Mortari Bolico Advogados.
O Instituto Empresa, que é uma associação civil que atua na defesa de acionistas minoritários, fez uma apuração das perdas nominais sofridas no caso Americanas, com base em dados que foram fornecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Adilson explica que, no caso dos fundos, os gestores e administradores têm o dever de atuar para mitigar e recuperar perdas anômalas sofridas em investimentos que realizaram, já que o cotista não possui ação direta nestes casos e acabam ficando refém da decisão dos gestores dos fundos. Mas, segundo o advogado, muitas vezes por conflitos de interesses, os gestores acabam não tomando providências jurídicas em busca de reparação.
Fonte: CNN