O ministro Nunes Marques, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter válido o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que estabelece o prazo até 25 de abril de 2024 para que 3.690 servidores não estáveis se aposentem pelo regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte. A decisão veio em resposta às reclamações feitas pelo Ministério Público do RN (MPRN) e pelo Governo do Estado.
Em sua decisão, Marques destacou que as reclamações evidenciam um manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico um ato normativo válido, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração. Ele ressaltou ainda a jurisprudência do STF, como na Reclamação Rcl 25.347 de 2017, que reforça o entendimento do TCE.
As reclamações foram feitas em fevereiro, com o MPRN se manifestando no dia 19 e o Estado ingressando com sua reclamação em 26 de fevereiro. O secretário de Administração do RN, Pedro Lopes, afirmou que o objetivo é garantir a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo e garantir o direito daqueles que serviram ao povo do RN por mais de 35 anos.