Faltando menos de um mês para o fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, mais da metade dos contribuintes potiguares ainda não acertou as contas com o Leão. Segundo dados da Receita Federal atualizados até a manhã desta quarta-feira (7), apenas 217.890 declarações foram enviadas no Rio Grande do Norte — o que representa 46% do total esperado, de 469.194.
A data limite para envio termina no dia 30 de maio e quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Por isso, segundo o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, o momento requer atenção. “Muita gente deixa para os últimos dias e acaba enviando a declaração com pressa, o que aumenta o risco de erros e omissões. Isso pode levar à malha fina e até gerar multas”, afirma.
A recomendação do especialista é aproveitar os dias restantes para reunir os documentos e, se preciso, buscar ajuda profissional o quanto antes. “O envio antecipado só é válido se a declaração estiver correta. Mais importante do que enviar logo é enviar certo”, reforça o contador, lembrando que a declaração do IRPF é obrigatória para quem, em 2024:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Possui bens no exterior ou atualizou valores de imóveis.
Como declarar o Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por três canais: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones; ou ainda pelo portal e-CAC, acessado com login Gov.br. Para quem já declarou em anos anteriores, também é possível importar os dados da declaração anterior, desde que utilize o mesmo canal.
“A declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br de nível prata ou ouro, é uma aliada para evitar erros. Ela facilita o processo, especialmente para quem tem muitos informes a declarar. Mas é importante conferir todas as informações, e, se necessário, fazer ajustes, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal”, explica Daniel.
A prioridade para recebimento da restituição obedece a critérios legais, nesta ordem: idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves; professores; quem utilizou declaração pré-preenchida e chave Pix como forma de restituição; e, por fim os demais contribuintes. O pagamento será feito em cinco lotes, segundo calendário da Receita:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro