Close Menu
Portal Diário do RN
    Últimos Posts
    Geração de Emprego

    Brasil cria quase 149 mil vagas formais em maio

    Brasil
    Mundial de Clubes 2025

    Fluminense vence a Internazionale por 2×0, pelas oitavas de final da Copa do Mundo de Clubes

    Esportes
    FRAUDE MILIONÁRIA

    MPF denuncia trio por desvio de R$ 4 milhões do INSS com idosos fantasmas

    Cidades
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Últimas
    • Brasil cria quase 149 mil vagas formais em maio
    • Fluminense vence a Internazionale por 2×0, pelas oitavas de final da Copa do Mundo de Clubes
    • MPF denuncia trio por desvio de R$ 4 milhões do INSS com idosos fantasmas
    • Lei aprova direito a folga por morte de pet para servidores públicos de Natal
    • Mancha esverdeada aparece na praia de Ponta Negra nesta segunda-feira (30)
    • Tremor de terra é registrado em João Câmara (RN)
    • Natal registra saldo positivo de novos empregos em 2025
    • Corpo de Juliana tem chegada prevista para quarta-feira (2) no Brasil
    • Categorias
      • Política
      • Esportes
      • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal Diário do RNPortal Diário do RN
    Edição Impressa
    • Página Inicial
    • Política
    • Esportes
    • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    Portal Diário do RN
    condenação

    Macaíba terá que indenizar família por morte de paciente após negligência no atendimento em UPA

    08/04/2025, 13:47 Cidades
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram Email
    Foto: Prefeitura de Macaíba

    O Município de Macaíba foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil, a título de danos morais, após falha na prestação de atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, que resultou na morte de um homem. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.

    De acordo com os autos do processo, movido pela esposa da vítima, o homem buscou atendimento na Unidade apresentando quadro febril e dores no corpo, sendo liberado com prescrição de medicamentos sem exames complementares. No dia seguinte, retornou ao local, tendo diagnóstico inicial de síndrome viral que, após exames, foi identificado com dengue.

    Ainda no processo, a mulher aponta que o paciente recebeu medicação inadequada para o quadro clínico e que houve demora no reconhecimento da gravidade da situação, resultando no agravamento de seu estado de saúde e, posteriormente, no óbito do homem no Hospital Giselda Trigueiro, três dias depois da primeira busca por atendimento.

    Em contestação, o Município de Macaíba alegou, preliminarmente, falta de legitimidade para responder a ação judicial, sustentando que a administração e gestão da UPA competem à União e ao Estado do Rio Grande do Norte. No mérito, argumentou que não houve falha no atendimento prestado, já que os profissionais médicos seguiram os protocolos adequados e que a morte decorreu de complicações naturais da doença, afastando qualquer responsabilidade civil.

    Análise do caso

    Ao analisar o caso, o magistrado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao citarem que o Poder Público responde de forma objetiva, inclusive em caso de atos omissivos, quando constatada a precariedade no serviço decorrente da falha no dever legal e específico de agir. Assim, para ser constatada a responsabilidade civil, seria preciso que fosse caracterizado o nexo de causalidade.

    Para o juiz, o caso em questão demonstrava clara responsabilidade do Município, uma vez que “não houve diagnóstico precoce adequado, bem como que foi administrado medicamento contraindicado para pacientes com suspeita de dengue (Tenoxicam), o que agravou o quadro clínico”. Além disso, o falecido ingressou na UPA no dia 22 de abril, mas somente no dia 24 foi diagnosticado com dengue, vindo a óbito no dia seguinte, em 25 de abril.

    Dessa forma, “a ausência de resposta imediata aos sintomas alarmantes, aliada ao descaso na avaliação clínica, e a não solicitação de exames, de imediato, contribuíram para o diagnóstico tardio e o agravamento do quadro”, disse o juiz, concluindo que houve negligência por parte da equipe plantonista, que poderia ter encaminhado o paciente para outra unidade de urgência que realizasse o tratamento adequado.

    Portanto, o Município de Macaíba foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, valor que deverá incidir a taxa SELIC, além de arcar com as custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

    principal
    Share. WhatsApp Facebook Twitter Telegram Email

    Leia mais

    FRAUDE MILIONÁRIA

    MPF denuncia trio por desvio de R$ 4 milhões do INSS com idosos fantasmas

    Causa Animal

    Lei aprova direito a folga por morte de pet para servidores públicos de Natal

    Meio Ambiente

    Mancha esverdeada aparece na praia de Ponta Negra nesta segunda-feira (30)

    Fenômeno Natural

    Tremor de terra é registrado em João Câmara (RN)

    EMPREGO

    Natal registra saldo positivo de novos empregos em 2025

    Refis 2025

    Natal prorroga prazo do Refis 2025 até 18 de julho

    Últimos Posts
    Geração de Emprego

    Brasil cria quase 149 mil vagas formais em maio

    Brasil
    Mundial de Clubes 2025

    Fluminense vence a Internazionale por 2×0, pelas oitavas de final da Copa do Mundo de Clubes

    Esportes
    FRAUDE MILIONÁRIA

    MPF denuncia trio por desvio de R$ 4 milhões do INSS com idosos fantasmas

    Cidades
    Causa Animal

    Lei aprova direito a folga por morte de pet para servidores públicos de Natal

    Cidades
    Meio Ambiente

    Mancha esverdeada aparece na praia de Ponta Negra nesta segunda-feira (30)

    Cidades
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    • Categorias
      • Política
      • Esportes
      • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    © 2025 Jornal Diario do RN. Designed by DiarioDoRN.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Receba nossas notícias via Whatsapp