O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (25) a Lei nº 15.352/2026, que fixa para o dia 17 de março o início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A nova norma também transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, mantendo o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A mudança no status institucional da ANPD decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designa a autoridade como responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando significativamente seu papel.
Além da transformação em agência reguladora, o Projeto de Lei de Conversão cria novos cargos e funções na estrutura da ANPD, institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Ao todo, serão abertas 200 vagas para especialista por meio de concurso público.
Segundo o governo, a medida fortalece a capacidade técnica e operacional da agência, assegurando atuação contínua e especializada na elaboração de normas, fiscalização, auditorias, produção de estudos técnicos e implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais.
ECA Digital
O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025 e sancionado em setembro do ano passado, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma se aplica a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público no Brasil ou com acesso provável por menores, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação ou operação.
A regulamentação da nova legislação será feita por decreto em elaboração conjunta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A partir de 17 de março, a legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações previstas estão:
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos deverão verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
- Plataformas de apostas deverão impedir o cadastro e o acesso de menores;
- Provedores de conteúdo pornográfico deverão exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão impedir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming deverão observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio;
- Redes sociais deverão criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

