O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.042, que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil, estabelecendo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A publicação oficial ocorreu na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a projetos de preservação ambiental. O objetivo principal é incentivar a redução das emissões poluentes e contribuir para a mitigação das mudanças climáticas.
O SBCE divide o mercado em dois setores: regulado e voluntário. O setor regulado se aplica a iniciativas do poder público e organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) anualmente. Para este segmento, será criado um órgão gestor responsável pela elaboração de normas e aplicação de sanções em casos de infrações. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2e em 2023.
As organizações que se enquadrarem na regulação deverão apresentar um plano de monitoramento e relatórios das atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será abrangido pela nova legislação.
O mercado voluntário, por sua vez, permite transações entre partes para compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE), sem gerar ajustes na contabilidade nacional.
A iniciativa brasileira se alinha aos compromissos internacionais estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto e pelo Acordo de Paris, que reconheceram o valor econômico da redução das emissões desde 1997 e 2015, respectivamente. Os créditos funcionam como certificados que podem ser adquiridos por países, empresas ou indivíduos para mitigar suas emissões.
O projeto que resultou na lei foi aprovado no Senado em 13 de novembro, sob a liderança da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA). A criação do mercado é vista como um avanço significativo nas políticas ambientais do Brasil.