O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (6) duas Medidas Provisórias com ações emergenciais para apoiar moradores e estimular a recuperação econômica de municípios atingidos por eventos climáticos na Zona da Mata, em Minas Gerais. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.
Uma das MPs prevê o pagamento de um apoio financeiro de R$ 7.300, em parcela única, para cada família afetada por enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região. A outra autoriza a criação de uma linha de crédito de R$ 500 milhões para empreendedores e empresas impactadas pelos desastres.
Ao anunciar as medidas em suas redes sociais, o presidente destacou que o governo também adotou outras ações emergenciais para atender a população atingida.
Segundo Lula, entre as iniciativas estão a liberação do saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), parcelas extras do seguro-desemprego e a antecipação de pagamentos do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do PIS-Pasep.
Auxílio às famílias
O apoio financeiro de R$ 7,3 mil será destinado a moradores que sofreram danos materiais ou perda de bens em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.
Para receber o benefício, as famílias precisam estar incluídas em levantamentos realizados pelas prefeituras das cidades afetadas, que serão responsáveis por encaminhar as informações ao governo federal. O responsável familiar também deverá preencher uma autodeclaração confirmando o atendimento aos critérios exigidos.
A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário ou por outra conta do titular na instituição.
O processamento das informações ficará a cargo da Dataprev. A medida também determina que o valor do benefício não poderá sofrer descontos ou compensações bancárias, mesmo em caso de dívidas anteriores do beneficiário.
Além disso, o auxílio não será considerado renda para fins de acesso a programas sociais. Dessa forma, o recebimento do valor não afetará benefícios como o Bolsa Família nem será incluído no cálculo de renda do Cadastro Único ou do BPC.
Crédito para reconstrução
A segunda medida provisória autoriza o uso de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social para a criação de uma linha de crédito destinada à reconstrução das atividades econômicas nas cidades atingidas pelos eventos climáticos ocorridos entre fevereiro e março de 2026.
Os financiamentos poderão ser concedidos a pessoas físicas e jurídicas e poderão ser usados para reconstrução de estabelecimentos, capital de giro e aquisição de máquinas e equipamentos, entre outras necessidades relacionadas à retomada das atividades produtivas.
As condições da linha de crédito, como taxas de juros e prazos, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Os financiamentos poderão contar ainda com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que poderá disponibilizar até R$ 300 milhões para facilitar o acesso ao crédito.
A linha será operacionalizada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (6) duas Medidas Provisórias com ações emergenciais para apoiar moradores e estimular a recuperação econômica de municípios atingidos por eventos climáticos na Zona da Mata, em Minas Gerais. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.
Uma das MPs prevê o pagamento de um apoio financeiro de R$ 7.300, em parcela única, para cada família afetada por enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região. A outra autoriza a criação de uma linha de crédito de R$ 500 milhões para empreendedores e empresas impactadas pelos desastres.
Ao anunciar as medidas em suas redes sociais, o presidente destacou que o governo também adotou outras ações emergenciais para atender a população atingida.
Segundo Lula, entre as iniciativas estão a liberação do saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), parcelas extras do seguro-desemprego e a antecipação de pagamentos do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do PIS-Pasep.
Auxílio às famílias
O apoio financeiro de R$ 7,3 mil será destinado a moradores que sofreram danos materiais ou perda de bens em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.
Para receber o benefício, as famílias precisam estar incluídas em levantamentos realizados pelas prefeituras das cidades afetadas, que serão responsáveis por encaminhar as informações ao governo federal. O responsável familiar também deverá preencher uma autodeclaração confirmando o atendimento aos critérios exigidos.
A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário ou por outra conta do titular na instituição.
O processamento das informações ficará a cargo da Dataprev. A medida também determina que o valor do benefício não poderá sofrer descontos ou compensações bancárias, mesmo em caso de dívidas anteriores do beneficiário.
Além disso, o auxílio não será considerado renda para fins de acesso a programas sociais. Dessa forma, o recebimento do valor não afetará benefícios como o Bolsa Família nem será incluído no cálculo de renda do Cadastro Único ou do BPC.
Crédito para reconstrução
A segunda medida provisória autoriza o uso de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social para a criação de uma linha de crédito destinada à reconstrução das atividades econômicas nas cidades atingidas pelos eventos climáticos ocorridos entre fevereiro e março de 2026.
Os financiamentos poderão ser concedidos a pessoas físicas e jurídicas e poderão ser usados para reconstrução de estabelecimentos, capital de giro e aquisição de máquinas e equipamentos, entre outras necessidades relacionadas à retomada das atividades produtivas.
As condições da linha de crédito, como taxas de juros e prazos, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Os financiamentos poderão contar ainda com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que poderá disponibilizar até R$ 300 milhões para facilitar o acesso ao crédito.
A linha será operacionalizada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

