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    LOA e PPA 2024-2027 são aprovados pela Comissão de Finanças da ALRN

    O relator do PPA, deputado estadual José Dias (PSDB), disse que votou a favor da aprovação da matéria com a inclusão de duas emendas
    07/12/2023, 08:40 Política
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    Agora, projetos do governo do Estado seguem para análise em plenário - Foto: Reprodução Eduardo Maia

    A Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) relativo ao quadriênio 2023-2027 foram aprovados pela Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (6). Com isso, os projetos de lei enviados pelo governo do Estado à casa seguem para análise em plenário. O relator do PPA, deputado estadual José Dias (PSDB), disse que votou a favor da aprovação da matéria com a inclusão de duas emendas.

    “Foram apresentadas apenas emendas para corrigir erros e incongruências que foram identificadas pela equipe técnica da Comissão”, disse o parlamentar, que chamou a atenção para os equívocos identificados na proposta, classificando como “medidas que chegaram de última hora” enviadas pela gestão da governadora Fátima Bezerra (PT). O relatório foi aprovado por unanimidade, mas as emendas deverão ser votadas individualmente no plenário.

    Relator da LOA, deputado estadual Tomba Farias (PSDB), afirmou que votou favorável ao projeto com a inclusão das alterações solicitadas pelo próprio Executivo e com a recepção de emendas. A Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024. E destacou ainda que incluiu na proposta a redução da margem de remanejamento de 15% para 10%.

    A Comissão de Fiscalização e Finanças também aprovou requerimento apresentado pelo seu presidente, o deputado estadual Coronel Azevedo (PL), que solicitou à Secretaria Estadual de Administração que informe quantos militares perderam o benefício da isenção fiscal após a reforma da previdência implementada no Estado, e quanto isso representa em valores.

    PPA

    O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.

    Possui duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, entre outros.

    LOA

    A LOA prevê as receitas e fixa as despesas do Executivo para o ano seguinte, indicando quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos. A matéria também prevê a arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos; define os valores que o Governo poderá usar para investimentos e financiamentos, por área; entre outros. As emendas também deverão ser analisadas individualmente no plenário.

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