O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que determina a obrigatoriedade do registro da autodeclaração da vítima em casos de crimes de natureza LGBTQIA+fóbica. A medida vale para todos os Boletins de Ocorrência (BOs) e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e deverá ser implementada em até 60 dias.
De acordo com a legislação, os agentes responsáveis pelos procedimentos policiais ficam obrigados a perguntar à vítima — ou ao seu responsável — se o crime é entendido como LGBTQIA+fóbico, para registrar fielmente a resposta. O texto reforça que o servidor não pode se eximir de fazer a pergunta, nem interpretar ou alterar o relato prestado pela vítima.
Os formulários, sejam físicos ou eletrônicos, deverão conter campo específico para esse tipo de declaração, ainda que em documento anexo. Caso a informação não esteja presente no momento do registro, a autoridade policial poderá providenciar a inclusão posteriormente nos autos.
Segundo a justificativa da lei, a medida busca dar visibilidade e assegurar maior precisão nos dados sobre crimes motivados por LGBTQIA+fobia. A ideia também é permitir a produção de estatísticas mais confiáveis e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para prevenção e combate desse tipo de violência.
*Com informações de Tribuna do Norte