O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei estadual nº 18.156/2025, que impõe novas exigências para o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo. A norma determina que o serviço só poderá operar mediante regulamentação específica de cada município — e, até que isso ocorra, poderá ser considerado ilegal e sujeito a sanções. Antes de avaliar os eventuais problemas jurídicos desta medida, vale destacar seus impactos negativos para a renda e mobilidade urbana da população paulista, especialmente dos mais vulneráveis.
Impacto na renda e na mobilidade
O transporte por motocicletas via aplicativo é um importante vetor de geração de renda, especialmente nas periferias. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), em 2023, o segmento movimentou R$ 5 bilhões no país, com R$ 2 bilhões transformados diretamente em renda. Para São Paulo, a proibição do serviço gera um impacto negativo direto sobre o PIB municipal, com estimativas de perda anual de R$ 820 milhões.
Além disso, plataformas como a Uber e a 99 funcionam como rede de proteção em momentos de crise. Medidas como a nova lei limitam o direito de escolha, desestimulam o empreendedorismo e reduzem alternativas de transporte acessível, sobretudo para quem mais precisa.
Afronta à Constituição e ao STF
Do ponto de vista legal, a lei estadual contraria duas normas federais em vigor (Lei 12.009/2009 e Lei 12.587/2012), que regulamentam e permitem o transporte por aplicativo e o uso de motocicletas para passageiros.
Nesse sentido, o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. Isso impede que estados e municípios proíbam essa atividade, cabendo-lhes apenas a regulamentação local. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema, declarando inconstitucionais leis municipais que tentaram proibir o transporte por aplicativo por violação aos princípios da livre concorrência e da liberdade profissional.
Diante desse cenário, a nova lei paulista representa uma afronta à Constituição, às legislações federais e à jurisprudência do STF.
É imprescindível que haja respeito às competências legislativas e à proteção do direito ao trabalho, buscando soluções que promovam a segurança sem comprometer os direitos dos cidadãos. Com base nesta análise, o Livres elaborou uma Nota Técnica detalhando os riscos da Lei nº 18.156/2025.
*Com informações JP News