A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei nº 799/2024, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação periódica da quantidade de exames de mamografia realizados na rede pública de saúde do município. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (2), tem como principal objetivo promover a transparência e aprimorar o acompanhamento do acesso aos serviços de prevenção ao câncer de mama.
Segundo a nova legislação, até o dia 15 do mês subsequente à realização dos exames, deverão ser divulgados relatórios detalhados que incluem informações como o número total de pessoas que realizaram mamografias e a distribuição geográfica dos exames, indicando quantos foram realizados em cada bairro.
As informações serão publicadas em sites oficiais da Prefeitura e em outros canais de comunicação acessíveis à população, garantindo que os dados estejam ao alcance de todos. A lei também ressalta que, em nenhuma circunstância, serão divulgados os nomes das pacientes, assegurando assim a privacidade das usuárias do sistema de saúde.