Uma lei estadual publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16) proíbe pessoas condenadas por maus-tratos contra animais de exercer cargos, empregos ou funções na administração pública do Rio Grande do Norte.
A medida vale para órgãos da administração direta e indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.
De acordo com o texto, o impedimento se aplica durante todo o período de cumprimento da pena, desde que a condenação seja definitiva, sem possibilidade de recurso.
A nova legislação também prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da norma, definindo como será feita a fiscalização e o cumprimento da proibição.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

