Os proprietários e possuidores de imóveis em condomínios residenciais e comerciais do Rio Grande do Norte passam a ter garantido o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A medida está prevista na Lei nº 12.794, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º).
A instalação deverá ser custeada pelo próprio interessado e seguir uma série de exigências técnicas. Entre elas estão a compatibilidade com a capacidade da rede elétrica, o cumprimento das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
A legislação também determina que o morador comunique previamente a administração do condomínio, apresentando o projeto técnico da instalação. Os condomínios poderão estabelecer regras sobre aspectos estéticos, como tubulações e fiação, além de definir critérios para responsabilização por danos e consumo de energia.
No entanto, a norma proíbe que a administração impeça a instalação de forma genérica. A negativa só poderá ocorrer mediante justificativa técnica ou de segurança, fundamentada em laudo pericial. Em casos de recusa considerada imotivada, discriminatória ou protelatória, o condomínio poderá ser alvo de sanções administrativas, como advertência e multa.
A lei também alcança futuros empreendimentos imobiliários. Projetos protocolados para aprovação após a entrada em vigor da norma deverão prever infraestrutura elétrica básica que permita a instalação de estações de recarga para veículos elétricos no futuro. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

