A Lei de número 14.717, de iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado no senado no dia 3 de outubro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) . Esta, prevê que dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio tenha direito a pensão especial.
“Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbara”. Relatou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu em Plenário o relatório da senadora Augusta sobre o projeto.
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
Impacto no Orçamento
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.
Com informações da Agência Senado

