A Lei Complementar nº 266, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), autoriza a Prefeitura de Natal a conceder subsídio tarifário ao serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros.
O objetivo é reduzir o valor da tarifa cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte coletivo. A lei estabelece condições específicas para aplicação do subsídio e altera dispositivos da Lei nº 7.639 de janeiro de 2024.
O subsídio tarifário é definido como aporte financeiro destinado ao custeio do serviço de transporte coletivo. O benefício se limita à diferença entre o valor da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa efetivamente cobrada do usuário.
O documento deixa claro que o subsídio não se confunde com indenizações ou recomposições de qualquer natureza. A medida segue os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587 de 2012.
Os recursos para o subsídio serão provenientes de dotações orçamentárias consignadas anualmente. O benefício será destinado exclusivamente às empresas contratadas por meio de processo licitatório dentro da concessão do transporte público.
Para o exercício financeiro de 2026, o custeio virá do Fundo Municipal de Transporte Coletivo. A fonte de recursos são impostos e transferências não vinculados, classificados como subvenções econômicas. A lei estabelece um limite máximo de 40% do custo operacional do sistema para o subsídio em 2026. Este percentual tem caráter excepcional e está vinculado à ação orçamentária específica de concessão de subsídios ao transporte público.
*Com informações de Tribuna do Norte

