Uma lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal, permitindo que servidores públicos do município faltem ao trabalho por causa do falecimento do cachorro ou gato de estimação.
O texto foi votado pelos parlamentares, em regime de urgência, na sessão da última quinta-feira (26), o projeto aguarda a análise e sanção por parte do prefeito da capital potiguar.
De acordo com o texto em referência ao projeto, a ausência do servidor público fica condicionada à comprovação por meio de um atestado de óbito do animal emitido por um estabelecimento ou por um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O autor da proposta, vereador Robson Carvalho (União), afirmou que a lei reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação. “Oferece dignidade nesse momento de dor”
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que a nova lei visa suprir uma lacuna na legislação municipal, a fim de assegurar ao servidor público municipal o direito de se ausentar a fim de tomar as medidas adequadas após a morte do animal.