O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.379/2026, que prevê a adoção da imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer sempre que o método se mostrar mais eficaz ou seguro do que os tratamentos tradicionais.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), altera a Lei Orgânica da Saúde e tem como objetivo ampliar o acesso a esse tipo de tratamento, que hoje é mais comum na rede privada.
A legislação teve origem em proposta baseada no Projeto de Lei 2371/2021, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e posteriormente mantido pelo Senado.
A imunoterapia é uma abordagem que estimula o sistema imunológico do paciente a reconhecer e combater células cancerígenas. Atualmente, o tratamento já é utilizado em alguns tipos de câncer, como os tumores renais e o melanoma.
Segundo o autor da proposta, apesar de apresentar custo mais elevado, a imunoterapia pode gerar economia a longo prazo, ao aumentar o tempo de sobrevida dos pacientes sem a doença e reduzir as chances de recidiva.

