A justiça de Ceará-Mirim atendeu a solicitações do Ministério Público Estadual e ajustou a condenação de um empreendedor a deixar de realizar ou promover a prática do ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã, além de desativar e remover a piscina, o poço e as estruturas de alvenaria, dando destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos.
A Justiça também confirmou a condenação do empreendedor a elaborar, apresentar e executar um PRAD – Projeto de Recuperação de Área Degradada – no prazo de 90 dias, de acordo com o Termo de Referência apresentado pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA.
Na mesma sentença, a juíza Niedja Fernandes, condenou o IDEMA na obrigação de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do PRAD, devendo apresentar relatórios trimestrais da evolução do Projeto, bem como comunicar imediatamente ao Juízo eventual descumprimento das medidas nele previstas. A Justiça fixou multa de mil reais por dia de atraso no cumprimento da determinação a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Coletivos.
Nos autos consta que o homem, mesmo depois de firmado TCC junto ao IDEMA, no qual se comprometeu a: desativar e remover a piscina e o poço; remover e trocar as telhas do estacionamento por palha de coqueiro; remover toda e qualquer estrutura de alvenaria do local; e dar destinação adequada aos resíduos sólidos gerados, permanecer inerte em compatibilizar suas atividades com as necessidades de proteção a um habitat tão sensível como a Lagoa de Jacumã.
De acordo com informações do processo, o réu retirou vegetação original e dunas em Área de Preservação Permanente para a realização de construções, praticando a desconstrução da legislação ambiental e sem autorização dos órgãos ambientais competentes.