A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a concessão do título de cidadão natalense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado pela vereadora Samanda Alves de Freitas, que alegou violação de seus direitos regimentais durante a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025.
O caso ocorreu durante uma sessão da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara Municipal de Natal, nesta quinta-feira (10). A vereadora havia solicitado vista do projeto, que tramitava em regime de urgência, mas seu pedido foi negado por uma colega que não faz parte da comissão, o que levou Samanda a contestar a decisão.
O juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho, ao analisar o caso, destacou que “o direito de vista configura prerrogativa essencial do parlamentar, consistindo em instrumento indispensável para o exercício consciente do mandato representativo”. Ele determinou que “as autoridades coatoras viabilizem o exercício do direito regimental à vista por 1 (um) dia do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025” e suspendeu a tramitação do projeto até que a vereadora possa exercer seu direito de vista.