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    decisão

    Justiça permite entrada de adolescentes em eventos carnavalescos em Caicó

    20/02/2025, 13:35 Interior
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    A justiça atendeu o pedido da Associação Cultural Grêmio Recreativo Zezé Avelino – Troça da Serpente e autorizou a entrada e a permanência de adolescentes no evento “A Serenata” à ser realizado no próximo dia 27 de fevereiro e “A Troça da Serpente” no próximo dia 1º de março. Para isso, estabeleceu alguns critérios.

    As crianças e adolescentes até 14 anos incompletos somente poderão participar se estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.

    Já os adolescentes entre 14 anos completos e 16 anos incompletos poderão participar se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, ou desacompanhadas portando autorização por escrito daqueles.

    Por fim, os maiores de 16 anos podem participar dos dois eventos carnavalescos independente de autorização ou de acompanhamento dos seus genitores.

    A Justiça atendeu o pedido de autorização judicial ajuizado pela Associação Cultural observando a declaração da instituição de que tomará as medidas necessárias com fim de evitar o acesso de menores à bebida alcoólica e para a segurança dos participantes, inclusive crianças e adolescentes.

    Outros pontos da medida

    A juíza Andrea Cabral Antas Câmara estabeleceu, ainda, que o responsável pelo evento fica advertido de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.

    Também ficou advertido de que caso sejam encontrados crianças e adolescentes indevidamente no evento, serão adotadas as providências cabíveis, podendo ser aplicadas medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos respectivos autos de advertência ou infração, conforme previsão legal contida na Lei 8.069/90.

    Ao deferir o pedido, a magistrada registrou que no evento não haverá controle de acesso aos participantes, o que ao contrário de dispensar a atenção das autoridades, exige uma atenção específica e redobrada.

    “Ressalta-se, não se tratar o presente propriamente de alvará de classificação etária, mas tão somente, a partir das articulações firmadas entre todos os atores da rede de proteção e autoridade públicas do município, de um qualificador para o evento”, disse.
    A sentença da juíza foi expedida com força de Alvará de Autorização Judicial.

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