O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pela Justiça a realizar, em até cinco dias, uma cirurgia de urgência para retirar um cateter duplo e um cálculo renal de uma paciente internada. O juiz Otto Bismark, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a realização do procedimento devido à grave infecção urinária que a paciente desenvolveu após o atraso na retirada do cateter, que deveria ter ocorrido em setembro de 2024.
A paciente, que foi diagnosticada com uma infecção grave e multirresistente, foi internada no final de 2024 e transferida para um hospital especializado. O laudo médico indicou que ela corre risco de morte por complicações como sepse ou insuficiência renal, caso o procedimento não seja realizado rapidamente.
O juiz ressaltou que, conforme a Constituição Federal, o Estado tem a obrigação de garantir o direito à saúde de todos, e, por isso, determinou que a cirurgia seja realizada em qualquer hospital, público ou privado, sob pena de bloqueio de verbas públicas caso a decisão não seja cumprida.