O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a sentença que obriga a Prefeitura de Touros a destinar corretamente o lixo da cidade. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN), determina que o município isole a área do antigo lixão em 30 dias, além de implantar a fiscalização no local em até 60 dias, a fim de evitar a deposição de resíduos e a entrada de crianças, animais e catadores na área contaminada
A sentença determinou ainda que o município forneça ou custeie moradia, por meio do aluguel social ou outra forma legalmente prevista que atenda este objetivo, para as famílias que seguem fixando moradia dentro da área em que se situava o “lixão de Santa Luzia”, devidamente identificadas no relatório Técnico Social de levantamento das famílias juntado aos autos, no prazo de também 60 dias.
Outra providência que o município deve tomar é a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área já desativada do lixão, no prazo de 90 dias, devidamente acompanhado de anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, devendo ser apresentado/protocolado junto ao IDEMA para posterior exame e análise de sua viabilidade técnica e consequente acompanhamento do seu cumprimento.
Por fim, o ente municipal foi condenado a promover a implantação da coleta seletiva de lixo no Município de Touros, se ainda não o houver feito, permitindo a inclusão social de catadores neste contexto, de modo a que apenas o material não reciclável seja enviado para o Aterro Sanitário situado em Ceará-Mirim, em cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em caso de descumprimento, a sentença fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil. O MPRN deve ainda ser comunicado para que apure a eventual prática de improbidade consistente no descumprimento de decisão judicial.