O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, teve o benefício de livramento condicional revogado pela Justiça do Rio de Janeiro e deverá retornar à prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do estado.
Segundo a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas para a manutenção do benefício ao deixar o estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal. Após obter o livramento condicional, ele viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026.
A determinação que autorizou o benefício previa que o apenado não poderia se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Diante do descumprimento, a Vara de Execuções Penais revogou o livramento e expediu mandado de prisão em regime semiaberto, com validade de 16 anos.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do ex-atleta demonstrou descaso no cumprimento das regras impostas pela Justiça.
“No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo”, destacou o magistrado.
O juiz também ressaltou que o apenado tinha conhecimento das condições impostas para a concessão do benefício e que cabe ao condenado se adequar às regras de cumprimento da pena, independentemente do estágio em que ela se encontre.

