Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) determinou que a Prefeitura de Natal faça uma consulta prévia, livre e informada (CPLI) à comunidade tradicional local sobre o complexo turístico da Redinha, na Zona Norte de Natal.
De acordo com a ação, a reforma do mercado foi concluída sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados e quiosques foram demolidos e a construção das novas instalações ainda segue pendente.
Segundo a decisão do desembargador federal Walter Nunes, “desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para qualquer deliberação sobre medidas que afetem a comunidade e/ou seu território”. Segundo Ministério Público Federal (MPF), Ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes da Redinha foram excluídos das decisões, mesmo sendo reconhecidos pela União como comunidade tradicional.
De acordo com o autor da ação, Ministério Público Federal, essa é a primeira vez na história do estado que a Justiça reconhece o direito de uma comunidade tradicional de decidir sobre intervenções em seu território.
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte, deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura do Natal se manifeste sobre as medidas adotadas para realização da consulta.