A Justiça Eleitoral proferiu sentença reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido Solidariedade, relativa ao registro de candidaturas para o pleito de 2024 em São Paulo do Potengi, no Agreste Potiguar. A decisão, assinada pela juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, acolheu os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
De acordo com a sentença, ficou restou comprovado que as candidatas Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram lançadas de forma fictícia, exclusivamente com o propósito de cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que tenham realizado atos de campanha, tampouco movimentado recursos eleitorais. Essa conduta foi enquadrada como fraude à cota de gênero.
Assim sendo, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Solidariedade; a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda; a cassação dos diplomas dos doze candidatos registrados, incluindo o único eleito, Chaui Bezerra Tavares Dutra, e a declaração de inelegibilidade das candidatas envolvidas pelo prazo de 8 anos.
A decisão destaca a gravidade da fraude, que compromete pilares do sistema eleitoral brasileiro como os princípios da democracia e da igualdade de gênero.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi patrocinada pelo escritório Diógenes, Mafra e Dutra Advogados, sendo subscrita pelos advogados Kennedy Diógenes, Breno Carvalho e Fabrício Bruno.
*Com informações da Tribuna do Norte