A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de gasolina em Recife está proibido de exigir que suas frentistas trabalhem utilizando calça legging e camiseta cropped. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), acolheu o pedido do sindicato da categoria. O nome do estabelecimento não foi revelado.
A sentença é de autoria da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital.
Violação da Dignidade e Objetificação
O sindicato da categoria argumentou na Justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras, expondo as empregadas a situações de constrangimento e assédio sexual.
Ao analisar o caso, a magistrada concordou que o uso de roupas justas e curtas em um ambiente de trabalho como o posto de combustíveis promove a “objetificação” das mulheres:
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou a juíza.
Exigência de Uniformes Adequados
A juíza ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria exige o fornecimento de uniformes adequados.
Ela explicou que, mesmo que a norma não especifique o modelo, a interpretação deve estar em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador: “impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
Com a decisão, o posto de gasolina tem o prazo de cinco dias para fornecer às suas funcionárias uniformes gratuitos que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras. O uniforme adequado deve consistir em peças como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.
