A justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.587/2023, que obrigava empresas privadas beneficiadas com incentivos fiscais ou contratos com o Estado – a reservarem 5% das vagas de emprego para pessoas travestis e transexuais. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, por maioria de votos, também atingindo o Decreto nº 33.738/2024, que regulamentava a norma.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida por entidades representativas do setor produtivo, como a Federação das Indústrias do RN (FIERN), a Fecomércio, a Faern e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste. Segundo as autoras, a lei violava a Constituição ao invadir competências legislativas da União e ao impor obrigações desproporcionais às empresas.
Segundo o voto do relator, desembargador Claudio Santos, a lei ultrapassava os limites constitucionais ao legislar sobre temas como direito do trabalho e normas gerais de licitação e contratação, matérias de competência privativa da União.
“A norma impôs obrigações que interferem diretamente na gestão interna das empresas e nas relações contratuais previamente estabelecidas, o que afronta o princípio do ato jurídico perfeito” – destacou o magistrado.
Outro ponto levantado foi a ausência de estudos técnicos que justificassem o percentual de 5% de reserva de vagas. A cota estabelecida se mostrou arbitrária e desproporcional, podendo causar instabilidade no mercado de trabalho, diz relator. “A imposição legal de cotas sem critérios objetivos e sem um plano de transição justo e gradativo acaba por prejudicar todos os envolvidos, ao invés de promover uma inclusão efetiva”, afirmou.
Além disso, o Tribunal apontou que a exigência vinculada à manutenção de incentivos fiscais resultava, na prática, em uma majoração indireta de tributos, em desrespeito ao princípio da anterioridade tributária previsto na Constituição Federal. Também foi considerada inconstitucional a previsão de penalidades inseridas por decreto, sem respaldo legal específico. Em defesa da legislação, a Governadora do Estado argumentou que a medida buscava corrigir desigualdades históricas e promover inclusão social por meio de ação afirmativa voltada a um dos grupos mais marginalizados do mercado de trabalho; O Ministério Público Estadual também se posicionou pela constitucionalidade da lei.
Apesar da importância da pauta, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entendeu que políticas de inclusão devem respeitar os limites legais e constitucionais. “É legítimo que o Estado promova ações afirmativas, mas estas devem ser bem fundamentadas, proporcionais e dentro das competências legislativas adequadas”, concluiu o relator.
Com a decisão, que ainda cabe recurso, a lei e seu decreto regulamentador deixam de ter validade, ficando vedada a exigência de reserva de vagas para pessoas trans e travestis nas condições previstas nos dispositivos anulados.