Atendendo a um pedido do novo arrematante, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a desocupação das casas, prédios e terrenos da Alcanorte em Macau. O conjunto habitacional da antiga Álcalis é dividido nas etapas A, B, C, D e E, um conjunto habitacional para os servidores da antiga Alcanorte, empresa que nunca funcionou de forma efetiva e diversas famílias foram ocupando os imóveis ao longo dos anos. Em 2022, o Governo do Estado desapropriou as vilas D e E, cujos moradores se tornaram proprietários legais dos imóveis, já que por sua vez, as vilas C, B e A não entravam no requisito de desapropriação, que são casas maiores, que não cabiam a pessoas de vulnerabilidade. Já os moradores das quadras B, C e A foram surpreendidos com uma decisão do empresário que arrematou a antiga fábrica da Alcanorte.
Na ordem, Juliana Gonçalves, juíza titular da Comarca de Arraial do Cabo/RJ, determinou a imissão na posse das casas, prédios e terrenos pertencentes à antiga fábrica, viabilizada por intermédio de Oficial de Justiça, com auxílio de escolta policial. O Procurador Francisco Sales foi o responsável pelo encaminhamento das desapropriações das casas tipo D e E. Segundo Francisco Sales, são 153 famílias amparadas pelo Estado e aproximadamente 70 famílias que não se adequaram ao tipo de exigência legal para que o Estado pudesse intervir.
Ele afirma que também está atuando junto ao Gabinete da Governadoria para dialogar com o empresário arrematante, na tentativa que de forma conjunta, possam encontrar alternativas para a atual situação dos moradores, como por exemplo, buscar financiamentos para que as casas sejam adquiridas, uma das alternativas, mas que segundo o procurador, necessitaria de uma conversa com o empresário, pois a questão é bem mais complicada: “Na verdade, está instaurado um conflito fundiário na região, então, quando se trata de conflito fundiário, o estado tem que observar mecanismos especiais de atuação, não pode chegar e colocar 70 famílias no olho da rua assim, não é uma reintegração de posse com relação a uma pessoa, são 70 famílias e isso é muito grave”. Um conflito fundiário se trata de situações de ocupação coletiva de edifícios ou terrenos, tornando-se em conflito a partir do instante em que envolve o cumprimento ou não de ações de reintegração de posse. Ainda de acordo com Francisco Sales, o Governo ainda está tentando conversar com o empresário, mas para a ordem judicial lançada, agora será necessário ver algum trâmite legal para o efetivo cumprimento.
O procurador ainda afirma que sobre essa questão do processo que também viabilizou intermédio de Oficial de Justiça e auxílio de escolta policial, mas a questão vai além de apenas chegar expulsando as pessoas: “Nesse sentido, digamos assim, a Justiça não observou o efetivo princípio da dignidade humana que é constitucional. No meu modo de ver, isso é um absurdo. Não é uma pessoa só que está sendo atingida, são mais de 300 pessoas que estão nesse contexto; outro princípio fundamental que não está sendo observado é o direito à moradia, hoje é um direito fundamental que inclusive, transcende a própria constituição”.
Os moradores entraram com um pedido de reconsideração da decisão até que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde tramita a ação, julgue um agravo da decisão. Ainda assim, o advogado representante da empresa reforçou o cumprimento da desocupação e o processo está concluso com o juiz da comarca de Macau.

