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    TJRN

    Justiça determina suspensão imediata da greve dos médicos de Natal, sob pena de multa

    Caso a decisão não seja cumprida, os dirigentes do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN) poderão ser multados em até R$ 1 mil por dia
    28/07/2023, 17:54 Cidades
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    Médicos de Natal durante manifestação em frente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Foto: Sinmed-RN / Reprodução

    O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendeu a um pedido da Prefeitura do Natal e determinou nesta sexta-feira (28), que a greve dos médicos da cidade seja suspensa imediatamente.

    A categoria entrou em greve na última terça-feira (25) cobrando a incorporação aos salários da gratificação paga aos médicos que atendem urgência e emergência, no valor de R$ 2.750,00. Nesta quinta-feira (27), eles fizeram um ato em frente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

    Caso a decisão não seja cumprida, os dirigentes do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN) poderão ser multados em até R$ 1 mil por dia.

    O magistrado determinou a suspensão da greve atendendo a um pedido da Prefeitura do Natal. A gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) recorreu à Justiça alegando que o movimento paredista “é manifestamente ilegal, abusivo, desproporcional e pode ocasionar risco de morte ou agravamento do estado de saúde da população, sobretudo porque as consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas foram suspensas”.

    A Prefeitura recorreu à Justiça argumentando, ainda, que a situação criada pela greve “não resguarda princípios constitucionais, especialmente à míngua da existência de qualquer garantia por parte do Sinmed-RN da manutenção do serviço essencial de saúde prestado por seus sindicalizados, enquanto médicos do Município de Natal”. Destacou, ainda, que o sindicato não recorreu a outras formas de negociação antes de paralisar as atividades.

    João Rebouças afirmou, em sua decisão, apesar de servidores terem direito de fazer greve, “o direito social à saúde (…) é considerado serviço público essencial estando sujeita às limitações previstas na Lei Geral de Greve”.

    Na avaliação do desembargador, os médicos, ao iniciarem a greve, deixaram de “atender o mais importante de todos os requisitos, qual seja, a manutenção de um quantitativo mínimo de servidores na ativa, o qual busca resguardar a continuidade do serviço público de necessidade inadiável”.

    Por fim, o desembargador do TJRN alegou que a suspensão da greve é necessária em função dos “critérios da proporcionalidade e razoabilidade, em razão da excepcionalidade do momento”.

    Sinmed mantém paralisação e marca assembleia
    Em nota emitida nesta sexta-feira, o Sinmed-RN afirmou que ainda não foi notificado de qualquer ato judicial. No texto, o sindicato convoca os médicos para assembleia (presencial e virtual) na próxima segunda-feira (31), às 16h, para deliberar sobre a continuidade ou não da greve.

    Ainda na nota, o sindicato, juntamente com seu jurídico, disse ter solicitado audiência com o desembargador da ação para expor as razões da greve dos médicos de Natal.

    Com informações do Portal 98

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