A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assu, determinou que pessoas que ocupavam de forma irregular imóveis no Conjunto Núbia Lafayette, em Carnaubais, fossem retiradas. A decisão foi tomada após a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) entrar com uma ação o para recuperar 14 casas que deveriam ser destinadas a famílias do Programa de Erradicação de Favelas (PPI–Favelas), mas estavam ocupadas por pessoas que não atendiam aos critérios do programa.
A juíza afirmou que a ocupação sem direito configura uma tomada ilegal da propriedade, o que levou à decisão de ordenar a desocupação voluntária em até 15 dias. Caso a desocupação não aconteça dentro do prazo, será aplicada uma multa diária de R$ 500,00, e poderá ser usada a força policial, se necessário.
A CEHAB apresentou documentos que comprovam que as casas pertencem à companhia e que estavam sendo ocupadas de maneira indevida. A juíza ressaltou que as moradias devem ser entregues apenas a quem atende aos requisitos do programa habitacional estadual. Além disso, foi determinado que o oficial de justiça registre a identificação completa das pessoas que estão ocupando as casas no momento da desocupação.
Essa decisão reforça a importância de administrar programas habitacionais de forma transparente e com rigor, para garantir que as casas sejam destinadas a quem realmente tem direito.