O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que determina à União a entrega imediata de cestas básicas à comunidade cigana de Rafael Fernandes, município do Rio Grande do Norte. A decisão também inclui a comunidade no programa de Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) por pelo menos 12 meses, devido à situação de vulnerabilidade alimentar em que vivem.
O município de Rafael Fernandes deverá atualizar o Cadastro Único da comunidade cigana, garantindo a identificação de etnia cigana e/ou nômade para os integrantes, no prazo de 30 dias. Além disso, a cidade terá que avaliar divergências nos cadastros e cadastrar as famílias ciganas para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Em termos de saúde, a decisão exige que o município forneça atendimento multidisciplinar, com médicos, dentistas e agentes de combate a endemias. Também deverá ser elaborado um plano de ação para a implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano, conforme a Portaria MS nº 4.384/18, com prazo de 90 dias para apresentação.
O estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, deverá elaborar um diagnóstico situacional e socioterritorial da comunidade cigana. A Justiça Federal determinou ainda a realização de audiência de mediação e conciliação para monitorar a execução das medidas e buscar a resolução de outras pendências.
O MPF ingressou com a ação civil após quase dois anos de tentativas infrutíferas de resolver a situação de pobreza extrema da comunidade. A ação civil pública está em tramitação na 12ª Vara da Justiça Federal no RN.