A Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras Transporte (Transpetro) realize concurso público no prazo de 180 dias para substituir os empregados contratados sem concurso. A empresa deverá dispensar o pessoal admitido diretamente após 5 de outubro de 1988, especialmente os ocupantes de funções permanentes. Também foram proibidas novas contratações sem concurso público, salvo exceções legais. A decisão ocorreu após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
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O procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira explicou que a Transpetro, que é subsidiária da Petrobras, integrante da Administração Pública Indireta, burlava a regra constitucional do concurso público: “Depois da instauração de inquérito civil, ficou demonstrado que a empresa reiteradamente, ao longo dos anos, vem admitindo empregados diretamente, por meio de contratos temporários de trabalho, chegando a contar com cargos em que 40% dos trabalhadores são irregulares, como a de cozinheiro de embarcação. Essa prática fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública”.
Na sentença, a juíza Lygia Maria Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, ainda acatou a solicitação do MPT-RN e condenou a Transpetro a pagar o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a ser revertido para um fundo específico destinado à recomposição dos bens lesados ou outra destinação social em favor da coletividade.
Em caso de descumprimento das obrigações, ficou fixada multa diária de R$ 10 mil por trabalhador mantido ou contratado irregularmente, e por mês ou fração de prestação de serviços em desacordo com a decisão.