A justiça Eleitoral entendeu nesta segunda-feira (16) que atribuir a Nilda o adjetivo de “esquerdista”, ou seja, de identificá-la com as características de determinado campo político-ideológico, por si só, não pode induzir a um ato ilícito, ainda mais de ordem eleitoral.
Segundo a decisão da 50ª Zona Eleitoral, não pode “presumir quebra da isonomia entre o candidato vinculado ao Partido dos Trabalhadores, como é o caso do Representante, e à candidata a qual foi atribuída a figura de pessoa vocacionada à ideologia de esquerda”.
A decisão foi tomada em ação movida pelo candidato Eron contra a Coligação Parnamirim pra Frente, de Salatiel. Sobre o caso, Eron queria direito de resposta em propaganda de Salatiel que citou apoios políticos da esquerda à candidatura de Nilda. Eron perdeu.
O pedido do petista foi negado, primeiro porque, conforme descrito na sentença, se alguém tivesse que se sentir prejudicado com a crítica acerca de seu posicionamento político-ideológico seria a própria candidata Nilda. Entretanto, segundo a magistrada, “ainda assim não haveria como se entender como ofensas tais palavras ditas pelo Representado em face da candidata Nilda, visto que albergadas pela liberdade de expressão”.