A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma gestante no município de Mossoró. A decisão, proferida pelo juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, também determinou que a operadora garanta imediatamente a cobertura integral do pré-natal e do parto.
Migração de Plano e Recusa Ilegal
A gestante moveu a ação após ter consultas e exames cruciais para o acompanhamento da gravidez negados. Segundo o processo, a usuária havia migrado de um plano individual para um empresarial, recebendo a promessa de que as carências já cumpridas seriam mantidas. Contudo, o plano de saúde recusou o atendimento, alegando a necessidade de uma nova carência contratual.
Angústia e Dano Moral
O magistrado considerou a recusa da operadora abusiva, destacando que tal ato colocou em risco a saúde da gestante e do bebê. O juiz argumentou que a situação causou um transtorno que vai muito além de um mero aborrecimento, configurando dano moral evidente e grave.
“O dano moral é evidente e grave, vez que, em momento de extremo perigo para sua saúde, foi obrigada a conviver com angústia extra em razão do proceder da ré”, afirmou o juiz na decisão.
Código de Defesa do Consumidor
A sentença ressaltou que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a operadora possui responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço. O juiz foi enfático ao afirmar que cláusulas contratuais não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde do consumidor.
A operadora terá o prazo de 15 dias para cumprir a ordem judicial de assegurar o acompanhamento integral do pré-natal e a cobertura do parto. A indenização por danos morais deverá ser paga com a devida correção monetária e juros legais.
*Com informações de Tribuna do Norte

