Uma empresa de cosméticos foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente que havia sido demitida por justa causa de forma indevida, em Natal. A decisão é da 11ª Vara do Trabalho da Capital, que também reverteu a dispensa para “sem justa causa”, garantindo à funcionária o recebimento de todos os seus direitos trabalhistas.
Contratada em março de 2020 e desligada em maio de 2024, a ex-gerente foi acusada pela empresa de falsificar três recibos, que somavam pouco mais de R$ 230, e de fazer uso indevido do cartão corporativo. Segundo a trabalhadora, a demissão foi repentina e ocorreu sem que lhe fosse dada a oportunidade de se defender das acusações.
Acusação desmontada na audiência
A empresa alegou ter realizado uma investigação interna e apresentou os três recibos como prova do ato de improbidade. No entanto, durante a audiência judicial, a trabalhadora conseguiu explicar a validade de cada um dos documentos, e a juíza Stella Paiva de Autran Nunes concluiu que a empresa não conseguiu comprovar a acusação.
Segundo a decisão, no primeiro recibo, uma funcionária da empresa emissora confirmou a compra, desmentindo uma negativa inicial. O segundo recibo usava o CNPJ da matriz de uma empresa, e não da filial em Natal, o que não configura fraude. Já o terceiro continha apenas um erro de digitação na pontuação do CNPJ, que foi facilmente verificado pela própria magistrada.
“Ficou evidente que não houve falta grave. Foi imputado à autora um ato de improbidade que não se confirmou”, afirmou a juíza na sentença. Ela destacou que, nesses casos, o dano moral é caracterizado automaticamente, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com a reversão da demissão, a ex-gerente terá direito a receber férias e 13º salário proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
*Com informações Agora RN