A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que duas companhias aéreas indenizem em R$ 3 mil, por danos morais, um passageiro que chegou com cerca de 11 horas de atraso ao destino final de sua viagem internacional. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
Segundo o processo, o autor da ação, atleta profissional de jiu-jitsu, adquiriu passagens para Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, onde participaria do Campeonato Mundial de Brazilian Jiu-Jitsu Profissional. O voo inicial, que partiria de Natal em direção a São Paulo, sofreu atraso significativo e sem justificativa adequada, o que resultou na perda da conexão internacional.
Durante a espera, o passageiro permaneceu por horas no aeroporto sem receber assistência material ou informações adequadas. Posteriormente, foi realocado em outro voo, que também sofreu atraso superior a seis horas. Em consequência, o atleta chegou ao destino com aproximadamente 11 horas de atraso, o que comprometeu seu cronograma de treinos, descanso e alimentação antes da competição.
Na sentença, o juiz Paulo Maia destacou a falha na prestação do serviço e rejeitou as alegações de “razões operacionais” apresentadas por uma das empresas, entendendo que se tratam de fortuito interno, hipótese que não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O magistrado também ressaltou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos, tendo impacto direto na atividade profissional do passageiro. Diante disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
*Com informações de Tribuna do Norte