A Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos dos dois vereadores eleitos pelo PSDB em São Gonçalo do Amarante, município da Região Metropolitana de Natal. Em sentença proferida nesta quinta-feira (10), o juiz Odinei Draeger, da 51ª Zona Eleitoral, entendeu que não há evidências de que a chapa da federação PSDB-Cidadania tenha inscrito uma ou mais “candidatas laranjas” somente para preencher a cota de gênero nas eleições do ano passado.
O magistrado negou dois pedidos. Um deles havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, e o outro foi assinado pelo diretório do MDB no município e pelo suplente de vereador Adelson Martins (MDB). Pode haver recurso contra a decisão em ambos os casos.
Para o juiz da 51ª Zona, ficou provado nos autos que as candidatas Joelma Lima, Elaine Cristiele e Jucielly Deyse fizeram, sim, atos de campanha, com pedido de voto. Elas apresentaram fotos, vídeos e materiais publicitários que, de acordo com o magistrado, são “compatíveis com a realização de campanha”. Elas apresentaram prestação de contas, ainda que com valores muito baixos.
“A movimentação financeira inexpressiva não é suficiente para caracterizar fraude porque a existência e intensidade de gastos é uma opção de campanha. Aliás, dada a quantidade de recursos públicos destinados a campanhas eleitorais, a ausência de gastos expressivos deveria ser celebrada”, declarou.
O juiz minimizou ainda a baixa votação das candidatas. “Da mesma forma, a votação inexpressiva não pode ser usada para indicar fraude porque quem vota são os eleitores. Atribuir-lhe uma fraude por esse motivo seria equivocado e injusto”, pontuou. Joelma Lima teve apenas 1 voto. Elaine Cristiele e Jucielly Deyse receberam 7 votos cada.
Odinei Draeger também questionou a política de cota de gênero, dizendo que a regra tem “duvidosa constitucionalidade”, já que a Constituição veda “discriminação de qualquer natureza”. Ele afirma, ainda, que a cassação da chapa do PSDB seria uma “medida claramente desproporcional, mesmo que a imposição de cotas fosse algo salutar”.
“Não sendo nada salutar, como visto, a desproporcionalidade da punição dá lugar à pura e simples violação de direitos políticos, tanto de eleitos quanto principalmente dos eleitores, distorcendo a representatividade democrática e permitindo a interferência excessiva nas eleições, o que é igualmente ruim, pois quem deve decidir é o eleitor e não o Judiciário”, disse.
*Com informações da 98 FM Natal