O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido de liminar apresentado pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT) para suspender a convocação pública da Prefeitura de Natal que pretende transferir a gestão de quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital para organizações sociais de saúde (OSS). A decisão relacionada à ação número 0857954-97.2025.8.20.5001 foi proferida nesta quarta-feira (30).
Na ação popular, os parlamentares pedem a anulação dos editais que preveem contratos de gestão com OSS para administrar as UPAs de Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara. Segundo eles, a Prefeitura estaria tentando privatizar o serviço de saúde pública sem apresentar estudos técnicos, sem transparência e sem respeitar o controle social previsto na legislação do SUS. Eles argumentam que a medida fragilizaria o sistema público e violaria a Constituição.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz entendeu que os argumentos apresentados não são suficientes para justificar a suspensão imediata do processo. “Não se vislumbra, neste momento processual, a lesão ao patrimônio público ou à prestação dos serviços de saúde”, escreveu o magistrado.
Na decisão, o juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da parceria entre o poder público e as organizações sociais na área da saúde, desde que os contratos sigam critérios públicos, objetivos e impessoais.
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do modelo de parceria com Organizações Sociais na ADI nº 1.923, especialmente em áreas como saúde e educação, estabelecendo que viabilizam o direcionamento da atuação legítima da iniciativa privada em consonância com o interesse público, desde que observados os princípios constitucionais e que “a celebração do contrato de gestão seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal”, coloca o juiz na decisão.
Além disso, ressaltou que, embora a lei exija a participação da comunidade na gestão do SUS, não há obrigatoriedade de que o Conselho Municipal de Saúde aprove previamente mudanças como essa.
Outro ponto citado foi o chamado “periculum in mora inverso”, ou seja, o risco de que suspender os editais cause mais prejuízos do que benefícios. Segundo o juiz, interromper o processo pode agravar a situação da saúde em Natal, marcada por falta de profissionais e superlotação nas unidades.
O magistrado ainda reforçou que a decisão é provisória e não impede que, durante o andamento do processo, sejam identificadas falhas que possam justificar a anulação da iniciativa da Prefeitura: “O indeferimento da medida, contudo, não impede que, no curso do processo, após análise mais aprofundada, seja eventualmente reconhecida a existência de vícios no procedimento”.
Sobre a gestão das Unidades pelas OS, a Prefeitura alega que a mudança no modelo de gestão pode gerar uma economia de até R$ 18 milhões por ano, reduzindo os atuais gastos mensais de R$ 10 milhões para um teto de R$ 9,5 milhões com as OSS. A administração municipal também defende que o novo modelo vai melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento nas unidades.