Por Alessandra Bernardo
Com a prestação de contas de campanha desaprovada pela Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional do Estado (TRE/RN) e Ministério Público Eleitoral (MPE), o deputado estadual estreante Ivanilson de Oliveira (União Brasil) terá que devolver cerca de R$ 198,7 mil em recursos públicos do Fundo Eleitoral ao Tesouro Nacional. Em seu parecer conclusivo, o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles apontou que as irregularidades remanescentes consistem na malversação do dinheiro do contribuinte.
Segundo Telles, houve malversação de recursos de origem pública. “Toda a documentação juntada pelo prestador de contas para a comprovação de gastos realizados com recursos do Fundo Partidário e do FEFC não goza de idoneidade suficiente à demonstração da regularidade dos gastos eleitorais apontados como falhos, de modo que se revela efetivamente necessária a devolução dos valores indicados”, disse.
Entre as irregularidades apontadas, Ivanilson contratou serviço de contabilidade após o período da campanha eleitoral com vigência indeterminada, ultrapassando o limite de 2 de outubro, em desacordo com os artigos 35 e 36 da Resolução TSE nº 23.607/2019. “Foi constatado que a irregularidade durou 74 dias (de 03/10 a 15/12), correspondendo a R$ 30,3 mil, sem nenhuma comprovação regular, motivo pelo qual se apontou a necessidade de sua devolução ao Tesouro Nacional, por se tratar de verba do Fundo Partidário”.
Telles destacou que, referente à ausência de informações essenciais nas notas fiscais de contratação da empresa Bella Eventos Eireli para a subcontratação de veículos, não foram apresentadas informações importantes para a subcontratação de veículos, ausentes documentos acerca da vigência contratual, detalhes dos deslocamentos, itinerário, além dos recibos de pagamento e documentos pessoais da subcontratação, devendo devolver a quantia de R$ 53,5 mil aos cofres públicos.
“Sobre a falta de informações essenciais nas notas fiscais da mesma empresa, não foram fornecidos dados para ajuste, como vigência contratual, detalhamento dos serviços e recibos individual e divergência entre quantidade de contratados informada nas notas fiscais e o número de contratos apresentados, o que, conforme o MPE, gera a necessidade de devolução de mais de R$ 73,5 mil”, escreveu Telles.
Referente à ausência de dados essenciais nas notas fiscais da Bella Eventos referente ao aluguel de palco e decoração, ornamentação, iluminação e sonorização para eventos políticos, foi constatada que a quantia paga por Ivanilson estava acima da média divulgada pelo Portal DivulgaCandContas, sendo necessária a devolução de R$ 31,250 mil.
Sobre o contrato genérico firmado com a empresa Bella Eventos para locação de espaços, Ivanilson não apresentou características e localização do imóvel, vigência do contrato, recibo de pagamento, escritura do imóvel e terá que devolver R$ 375.
Ele continuou, ao dizer que também foi constatada irregularidade relacionada à aquisição de combustível, com a ausência do relatório semanal indicando o volume e o valor dos produtos utilizados, bem como os roteiros e itinerários percorridos. “Por ter sido tal gasto custeado com verbas públicas, oriundas do Fundo Eleitoral, sugeriu-se a devolução da quantia de R$ 9.682,96 ao Tesouro Nacional”, disse.