O contribuinte de Parnamirim, na Grande Natal, está sendo cobrado 4,71% a mais pelo o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pela Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). O aumento foi decretado pela nova prefeita, Nilda Cruz (Solidariedade), no primeiro dia útil do ano.
No último ano, a arrecadação do município com essas contribuições somou R$ 144.066.970,76, sendo R$ 91.096.380,32 referentes a IPTU, R$ 35.210.218,73 de Taxa de iluminação e R$ 17.760.371,71 pela Taxa de Coleta e Remoção de Lixo. Considerando os pagamentos dos mesmos contribuintes de 2024, o aumento aplicado pela nova chefe do executivo parnamirinense poderá resultar em uma ampliação de R$ 6.785.554,32 para os cofres públicos.
Para efeito de lançamento do IPTU, ficam estabelecidas como Zonas Fiscais as áreas de Pium, Pirangi do Norte, Praia de Cotovelo, Nova Parnamirim, Cidade Verde, Distrito Industrial, Emaús, Parque de Exposições, Monte Castelo, Passagem de Areia, Rosa dos Ventos, Santa Tereza, Vale do Sol, Cohabinal, Boa Esperança, Jardim Planalto, Liberdade, Centro, Santos Reis, Parque das Nações, Nova Esperança, Vida Nova, Cajupiranga, Bosque do Jiqui, Bela Parnamirim, Zona de Expansão, Japecanga, Vida Nova, Parque do Jiqui, Parque das Árvores, Bosque das Orquídeas e Encanto Verde.
O IPTU, a TCRL e, quando aplicável, a CIP poderão ser pagos em cota única, com desconto de 20%, aplicado exclusivamente sobre o valor do IPTU, até 31 de janeiro; em cota única com desconto de 10%, aplicado exclusivamente sobre o valor do IPTU, até 14 de fevereiro; em cota única sem desconto, até 10 de março, ou em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, a partir de março. O desconto de 20% é exclusivo para contribuintes em dia, com emissão eletrônica do boleto e para a cota única.
A Prefeitura de Parnamirim está realizando, até 29 de janeiro, um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A medida é destinada à regularização de créditos tributários municipais vencidos até 11 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não. O REFIS visa fomentar a regularização de créditos tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de condições facilitadas de pagamento, como parcelamentos e reduções significativas de juros e multas de mora.