A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir do dia 24 de julho, para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão — quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos.
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou vantagens para quem aderir ao acordo.
A primeira delas é que não será necessário gastar com advogado. Outra é a possibilidade de processar diretamente as associações que realizaram os descontos irregulares.
“Ao aderir ao acordo, ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode entrar contra as associações. Por exemplo, se acha que merece receber uma ação por dano moral, pode entrar regressivamente contra as associações”, explicou o ministro.
Wolney também afirmou que o governo está realizando uma triagem entre entidades idôneas e fraudulentas:
“Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive, já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas entidades por meio de ações judiciais”, acrescentou.
Quem pode aderir ao acordo?
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos, de 1,9 milhão de pessoas, já superaram esse prazo de resposta, o que garante o direito à adesão.
Como aderir?
A adesão é gratuita, e os beneficiários podem consultar o valor a receber antes de assinar o acordo. Os canais oficiais são:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
- Central telefônica 135 (apenas para consultas e contestações — não realiza adesão).
Passo a passo no Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (em cada pedido, se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.
Entenda o processo até a adesão:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Sem resposta nesse prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
*Com informações da Agência Brasil